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O valor da anuidade para Pessoas Jurídicas em 2024 é determinado pela Resolução do CFN N° 766/2023.
Até R$ 50.000,00
De 50.000,01 até 200.000,00
De 200.000,01 até 500.000,00
De 500.000,01 até 1.000.000,00
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00
Acima de 10.000.000,00
R$ 954,72
R$ 1.909,44
R$ 2.864,15
R$ 3.818,90
R$ 4.773,59
R$ 5.728,32
R$ 7.637,75
A Resolução CFN nº 658/2020, em conjunto com a Resolução CFN n° 746/2022, concede o direito a parcelamentos e pagamentos à vista de débitos de anuidades adquiridas até o exercício de 2022, com os seguintes descontos de mora:
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O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho (ainda que por tempo limitado) e não o efetivo exercício profissional, de acordo com os termos do artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral:
Art. 4o Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Portanto, todo profissional com registro ativo no CRN-11 é legalmente obrigado a efetuar o pagamento da respectiva anuidade.
Acessar o site CRN-11 e na opção Atendimento Online inserir dados de Inscrição e Senha. Ao entrar, no menu Emissão de Boletos, escolher a anuidade a ser paga e emitir o boleto.
Todos os boletos gerados de taxas e anuidades ficam disponíveis para reimpressão ou emissão de novos boletos no Atendimento Online.
O não exercício da profissional não garante descontos ou isenção da anuidade.
A anuidade continua sendo gerada enquanto a inscrição estiver ativa, devendo ser paga normalmente. Nos casos em que o profissional não estiver exercendo a profissão e ter direito a isenção da anuidade compete ao profissional inscrito no Conselho Regional requerer formalmente a baixa temporária ou o cancelamento da sua inscrição, respectivamente, nos termos da Resolução CFN nº 466/2010. A Baixa Temporária pode durar até 5 anos, podendo ter a inscrição reativada a qualquer tempo. Nesse caso, haverá a cobrança da anuidade proporcional ao período solicitado. Passados os 5 anos, a inscrição é automaticamente cancelada.
Sim. O pagamento pode ser parcelado de acordo com os termos da Resolução CFN nº 658/2020 que foram prorrogadas pela Resolução 672/2020:
Com até 100% de desconto sobre juros e multa de acordo com as formas de parcelamento;
Parcelamentos em até 24 vezes;
Podem ser Feitos através do atendimento online ou entrando em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro.
(EXCETO ANUIDADE 2020).
Atendimento Telefônico e Presencial de Segunda a Sexta, das 09h às 16h.