ANUIDADE 2024

O valor da anuidade para Pessoas Jurídicas em 2024 é determinado pela Resolução do CFN N° 766/2023.

Valores:

Pessoas Jurídicas enquadradas no Regime Tributário Simples*:

R,$ 706,49

*(microempresas e empresas de pequeno porte, restaurantes comerciais, empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados ao consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais descritas no objeto social da empresa e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do Simples)

Já para as demais pessoas jurídicas, o valor varia conforme capital social:

FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS) | ANUIDADE (EM REAIS)

Até R$ 50.000,00


De 50.000,01 até 200.000,00


De 200.000,01 até 500.000,00


De 500.000,01 até 1.000.000,00


De 1.000.000,01 até 2.000.000,00


De 2.000.000,01 até 10.000.000,00


Acima de 10.000.000,00

 R$ 954,72


 R$ 1.909,44


 R$ 2.864,15


 R$ 3.818,90


 R$ 4.773,59


 R$ 5.728,32


 R$ 7.637,75

O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas terá desconto de 5% se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro. A anuidade poderá ser paga, sem desconto e sem acréscimo, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2024.


Fique atento: Sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024.


 A Resolução CFN nº 658/2020, em conjunto com a Resolução CFN n° 746/2022, concede o direito a parcelamentos e pagamentos à vista de débitos de anuidades adquiridas até o exercício de 2022, com os seguintes descontos de mora:


  1. Para pagamento à vista: desconto de 50% sobre multas e juros
  2. Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 40% sobre multas e juros;
  3. Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 30% sobre multas e juros;
  4. Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto sobre multas e juros.



Dúvidas comuns

Tire suas dúvidas abaixo ou ligue para nós: (85) 4042-9542

  • Porque devo pagar a anuidade?

    O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho (ainda que por tempo limitado) e não o efetivo exercício profissional, de acordo com os termos do artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral:


    Art. 4o Os Conselhos cobrarão:


    I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;


    II - anuidades; e


    III - outras obrigações definidas em lei especial.


    Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.


    Portanto, todo profissional com registro ativo no CRN-11 é legalmente obrigado a efetuar o pagamento da respectiva anuidade.

  • Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?

    Acessar o site CRN-11 e na opção Atendimento Online inserir dados de Inscrição e Senha. Ao entrar, no menu Emissão de Boletos, escolher a anuidade a ser paga e emitir o boleto.

  • Recebi o boleto da anuidade e já estava vencido. Como faço para obter um novo boleto?

    Todos os boletos gerados de taxas e anuidades ficam disponíveis para reimpressão ou emissão de novos boletos no Atendimento Online.

  • Estou desempregado. Tenho direito a desconto ou isenção no pagamento da anuidade?

    O não exercício da profissional não garante descontos ou isenção da anuidade.

  • Possuo registro ativo, mas não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, posso deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?

    A anuidade continua sendo gerada enquanto a inscrição estiver ativa, devendo ser paga normalmente. Nos casos em que o profissional não estiver exercendo a profissão e ter direito a isenção da anuidade compete ao profissional inscrito no Conselho Regional requerer formalmente a baixa temporária ou o cancelamento da sua inscrição, respectivamente, nos termos da Resolução CFN nº 466/2010. A Baixa Temporária pode durar até 5 anos, podendo ter a inscrição reativada a qualquer tempo. Nesse caso, haverá a cobrança da anuidade proporcional ao período solicitado. Passados os 5 anos, a inscrição é automaticamente cancelada.

  • Tenho anuidades de anos anteriores em aberto. Posso parcelar o pagamento?

    Sim. O pagamento pode ser parcelado de acordo com os termos da Resolução CFN nº 658/2020 que foram prorrogadas pela Resolução 672/2020:


    Com até 100% de desconto sobre juros e multa de acordo com as formas de parcelamento;

    Parcelamentos em até 24 vezes;

    Podem ser Feitos através do atendimento online ou entrando em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro.

    (EXCETO ANUIDADE 2020).

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