ANUIDADE 2024


O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) estipulou o valor R$ 504,88 para nutricionistas e R$ 252,45 para técnicos em Nutrição e Dietética, conforme a Resolução CFN N°761/2023.
 

As anuidades são tributos instituídos pela Lei Federal N° 6583, no art. 18, que diz: "o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa.


DESCONTOS ESPECIAIS

O profissional ganhará descontos especiais nos seguintes casos:

 
- Pagamento em cota única até 31 de Janeiro

concede desconto de 15% no valor, ficando:


Nutricionistas - R$ 429,15
Técnicos em Nutrição e Dietética - R$ 214,58



Fique atento: As anuidades poderão ser pagas da seguinte forma:

a) em cota única, com vencimento no dia 30 de junho de 2024, sem qualquer desconto;

b) em 6 (seis) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2024;




para

recém-formados

(Que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau.)


(
RESOLUÇÃO CFN Nº 734/2022)

para profissionais com 65 anos ou mais. 

(A partir de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2024, terão redução automaticamente).

(
RESOLUÇÃO CFN Nº  734/2022)

para profissionais que contém 35 anos  de inscrição no sistema CFN/CRN.
(RESOLUÇÃO CFN Nº 734/2022)


aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro.


(
RESOLUÇÃO CFN Nº 734/2022)

Documentos necessários
Clique Aqui

ISENÇÃO ANUIDADE PESSOA FÍSICA

PARA OS PROFISSIONAIS QUE COMPLETAM 70 ANOS DE IDADE, NO EXERCÍCIO VIGENTE DA ANUIDADE, AUTOMATICAMENTE.



(RESOLUÇÃO CFN Nº 734/2022)

 Dispensa do pagamento da anuidade

A partir do requerimento no CRN11, sem caráter retroativo, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em moléstia, mal ou acidente, desde que haja laudo médico, (deve ser emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, e pelo período em que perdurar a incapacidade.)

 

(Nos casos em que o profissional não esteja amparado por regime de previdência própria ou por regime geral da previdência, deverá apresentar laudo médico, que contenha o período do evento, observando a Resolução CFM nº 2297/2021 ou outra que venha substituí-la.)

 

(RESOLUÇÃO CFN Nº 734/2022)

Documentos necessários
Clique Aqui


Dúvidas comuns

Tire suas dúvidas abaixo ou ligue para nós: (85)4042-9542

  • Porque devo pagar a anuidade?

    O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho (ainda que por tempo limitado) e não o efetivo exercício profissional, de acordo com os termos do artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral:


    Art. 4o Os Conselhos cobrarão:


    I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;


    II - anuidades; e


    III - outras obrigações definidas em lei especial.


    Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.


    Portanto, todo profissional com registro ativo no CRN-11 é legalmente obrigado a efetuar o pagamento da respectiva anuidade.

  • Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?

    Acessar o site CRN-11 e na opção Atendimento Online inserir dados de Inscrição e Senha. Ao entrar, no menu Emissão de Boletos, escolher a anuidade a ser paga e emitir o boleto.

  • Recebi o boleto da anuidade e já estava vencido. Como faço para obter um novo boleto?

    Todos os boletos gerados de taxas e anuidades ficam disponíveis para reimpressão ou emissão de novos boletos no Atendimento Online.

  • Estou desempregado. Tenho direito a desconto ou isenção no pagamento da anuidade?

    O não exercício da profissional não garante descontos ou isenção da anuidade.

  • Possuo registro ativo, mas não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, posso deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?

    A anuidade continua sendo gerada enquanto a inscrição estiver ativa, devendo ser paga normalmente. Nos casos em que o profissional não estiver exercendo a profissão e ter direito a isenção da anuidade compete ao profissional inscrito no Conselho Regional requerer formalmente a baixa temporária ou o cancelamento da sua inscrição, respectivamente, nos termos da Resolução CFN nº 466/2010. A Baixa Temporária pode durar até 5 anos, podendo ter a inscrição reativada a qualquer tempo. Nesse caso, haverá a cobrança da anuidade proporcional ao período solicitado. Passados os 5 anos, a inscrição é automaticamente cancelada.

  • Tenho anuidades de anos anteriores em aberto. Posso parcelar o pagamento?

    Sim. O pagamento pode ser parcelado de acordo com os termos da Resolução CFN nº 658/2020 que foram prorrogadas pela Resolução 672/2020:


    Com até 100% de desconto sobre juros e multa de acordo com as formas de parcelamento;

    Parcelamentos em até 24 vezes;

    Podem ser Feitos através do atendimento online ou entrando em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro.

    (EXCETO ANUIDADE 2020).

Share by: