INSCRIÇÃO

Para requerimento da INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá utilizar o Sistema eletrônico, disponível no Autoatendimento, e, em seguida, anexar seus documentos digitalizados e de boa qualidade  através da opção de Acompanhamento de Protocolo.


O exercício da profissão de Nutricionista, em todo o território nacional, é privativo dos profissionais inscritos em Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição de atuação (CRN), só podendo exercê-la os que atendam à legislação em vigor. (Resoluções nº 466 e Nº 661).


  • Inscrição Provisória

    Esta inscrição está disponível aos que já concluíram o curso e colaram grau, porém ainda não possuem o diploma. Estando de posse apenas do certificado ou declaração de conclusão de curso. 

  • Inscrição Definitiva

    Para este tipo de inscrição é necessário apresentar o diploma devidamente registrado no órgão competente. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.

  • Inscrição Secundária

    Esse tipo de inscrição é efetuado no CRN diferente ao que você realizou sua inscrição de origem, seja ela definitiva ou provisória. Essa modalidade é utilizada quando você pretende desenvolver suas atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados, em outra CRN (Jurisdição). A inscrição secundária deve ser requerida no regional onde você pretende exercer suas atividades (Destino). 

  • Exigências Documentais

    1. Diploma frente e verso (para a inscrição definitiva)*;

    2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (para a inscrição provisória)*;

    3. Registro Geral – RG*;

    4. Cadastro de Pessoa Física – CPF*;

    5. Título eleitoral (opcional);

    6. 1 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);

    7. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;

    8. Comprovante de residência;

    9. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD)

    A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG 

    10. Nos casos de transferência ou Inscrições secundárias, apresentar Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem. 

  • Observações

    1. Havendo a falta de um ou mais itens descriminados nessa relação o requerimento eletrônico de inscrição permanecerá em exigência por até 10 dias corridos, caso contrário será encerrado por desinteresse do requerente;

    2. Profissionais recém-formados que requererem a inscrição profissional em até 365 dias após a data da colação, terão direito ao desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade;

    3. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras.

    4.  PRAZO PARA APROVAÇÃO DO PROCESSO: Até 15 dias após atender as exigências documentais

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