(85) 4042-9542
crn11@crn11.org.br
Para requerimento da INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá utilizar o Sistema eletrônico, disponível no Autoatendimento, e, em seguida, anexar seus documentos digitalizados e de boa qualidade através da opção de Acompanhamento de Protocolo.
O exercício da profissão de Nutricionista, em todo o território nacional, é privativo dos profissionais inscritos em Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição de atuação (CRN), só podendo exercê-la os que atendam à legislação em vigor. (Resoluções nº 466 e Nº 661).
Esta inscrição está disponível aos que já concluíram o curso e colaram grau, porém ainda não possuem o diploma. Estando de posse apenas do certificado ou declaração de conclusão de curso.
Para este tipo de inscrição é necessário apresentar o diploma devidamente registrado no órgão competente. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.
Esse tipo de inscrição é efetuado no CRN diferente ao que você realizou sua inscrição de origem, seja ela definitiva ou provisória. Essa modalidade é utilizada quando você pretende desenvolver suas atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados, em outra CRN (Jurisdição). A inscrição secundária deve ser requerida no regional onde você pretende exercer suas atividades (Destino).
1. Diploma frente e verso (para a inscrição definitiva)*;
2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (para a inscrição provisória)*;
3. Registro Geral – RG*;
4. Cadastro de Pessoa Física – CPF*;
5. Título eleitoral (opcional);
6. 1 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);
7. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;
8. Comprovante de residência;
9. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD)
A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG
10. Nos casos de transferência ou Inscrições secundárias, apresentar Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.
1. Havendo a falta de um ou mais itens descriminados nessa relação o requerimento eletrônico de inscrição permanecerá em exigência por até 10 dias corridos, caso contrário será encerrado por desinteresse do requerente;
2. Profissionais recém-formados que requererem a inscrição profissional em até 365 dias após a data da colação, terão direito ao desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade;
3. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras.
4. PRAZO PARA APROVAÇÃO DO PROCESSO: Até 15 dias após atender as exigências documentais
Atendimento Telefônico e Presencial de Segunda a Sexta, das 09h às 16h.