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Para garantir o regular exercício profissional do Nutricionista e de suas prerrogativas, o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11), por meio da presidente Dra. Glaucia Posso, oficiou, nos dias 15 e 16 de fevereiro, a gestão municipal das cidades de Brasileira, no Piauí; e Barro, no Ceará, respectivamente, acerca dos valores remuneratórios do profissional Nutricionista em editais de concurso público.
À prefeitura de Barro (CE), foi contestado o salário-base proposto ao profissional, que está em desacordo com a Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências em edital de Concurso Público.
À prefeitura de Brasileira (PI), o documento foi encaminhado em parceria com Sindicato de Nutricionistas no Estado do Piauí (SINUPI), sendo reforçada pela Lei Estadual nº 7.912/2022, do estado do Piauí, que define o piso salarial dos nutricionistas.
O CRN-11 destaca que o entendimento entre as instituições sobre a justa remuneração para o profissional Nutricionista assegura o exímio exercício da profissão e a valorização da categoria, bem como a segurança alimentar e nutricional no atendimento à população.
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