CRN-11 oficia Prefeituras para readequação de remuneração para a vaga de Nutricionista em concurso público no CE e PI

Para garantir o regular exercício profissional do Nutricionista e de suas prerrogativas, o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11), por meio da presidente Dra. Glaucia Posso, oficiou, nos dias 15 e 16 de fevereiro, a gestão municipal das cidades de Brasileira, no Piauí; e Barro, no Ceará, respectivamente, acerca dos valores remuneratórios do profissional Nutricionista em editais de concurso público.


À prefeitura de Barro (CE), foi contestado o salário-base proposto ao profissional, que está em desacordo com a Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências em edital de Concurso Público.


À prefeitura de Brasileira (PI), o documento foi encaminhado em parceria com Sindicato de Nutricionistas no Estado do Piauí (SINUPI), sendo reforçada pela Lei Estadual nº 7.912/2022, do estado do Piauí, que define o piso salarial dos nutricionistas. 


O CRN-11 destaca que o entendimento entre as instituições sobre a justa remuneração para o profissional Nutricionista assegura o exímio exercício da profissão e a valorização da categoria, bem como a segurança alimentar e nutricional no atendimento à população.




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O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11), representado pela presidente Dra. Glaucia Posso, em conjunto com o Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Piauí (SINUPI), encaminharam ofícios às gestões municipais piauienses de Colônia do Gurguéia, Socorro do Piauí, Redenção do Gurguéia e Colônia do Piauí, sobre os valores remuneratórios para o cargo de Nutricionista em concursos públicos. O texto ressalta o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, enfatizando o Artigo 11, que garante ao profissional o direito de pleitear uma remuneração adequada às suas atividades, de acordo com o valor mínimo estabelecido por legislações vigentes ou por sua respectiva entidade sindical. Os documentos enviados também reforçam a Lei Estadual nº 7.912/2022, do estado do Piauí, que estipula o piso salarial dos nutricionistas em R$ 2.500,00 para uma carga horária de 30 horas semanais. O CRN-11 destaca que o entendimento entre as instituições sobre a remuneração justa para os Nutricionistas não apenas assegura a valorização da categoria, mas o exímio exercício profissional na promoção da segurança alimentar e nutricional no atendimento à população. Confira abaixo os ofícios enviados a cada prefeitura. 
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