Resolução CFN Nº 746/2022 concede desconto de juros e multas de anuidades até 2022

Desconto sobre juros e multas de anuidades até 2022

 A Resolução CFN nº 658/2020, em conjunto com a Resolução CFN n° 746/2022, concede até 31/12/2023, o direito a parcelamentos e pagamentos à vista de débitos de anuidades adquiridas até o exercício de 2022, com os seguintes descontos de mora:
 
Para Anuidade de Pessoa Física
 
* Para pagamento à vista: desconto de 100% sobre multas e juros;
* Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70% sobre multas e juros;
* Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50% sobre multas e juros;
* Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto sobre multas e juros.
 
Anuidade de Pessoa Jurídica
 
* Para pagamento à vista: desconto de 50% sobre multas e juros;
* Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 40% sobre multas e juros;
* Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 30% sobre multas e juros;
* Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto sobre multas e juros.
 
Observação: Nenhuma parcela da negociação poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoa física, e R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoa jurídica.

Como solicitar?

Acesse sua inscrição, com seu login e senha e clique no menu "PAGAMENTOS" ou entre em contato com o Setor financeiro: financeiro@crn11.org.br ou cobranca@crn11.org.br


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O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11), representado pela presidente Dra. Glaucia Posso, em conjunto com o Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Piauí (SINUPI), encaminharam ofícios às gestões municipais piauienses de Colônia do Gurguéia, Socorro do Piauí, Redenção do Gurguéia e Colônia do Piauí, sobre os valores remuneratórios para o cargo de Nutricionista em concursos públicos. O texto ressalta o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, enfatizando o Artigo 11, que garante ao profissional o direito de pleitear uma remuneração adequada às suas atividades, de acordo com o valor mínimo estabelecido por legislações vigentes ou por sua respectiva entidade sindical. Os documentos enviados também reforçam a Lei Estadual nº 7.912/2022, do estado do Piauí, que estipula o piso salarial dos nutricionistas em R$ 2.500,00 para uma carga horária de 30 horas semanais. O CRN-11 destaca que o entendimento entre as instituições sobre a remuneração justa para os Nutricionistas não apenas assegura a valorização da categoria, mas o exímio exercício profissional na promoção da segurança alimentar e nutricional no atendimento à população. Confira abaixo os ofícios enviados a cada prefeitura. 
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