ANUIDADE 2021

O valor da anuidade para Pessoas Jurídicas em 2021 é determinado pela Resolução do CFN N°675/2020.

O valor cobrado em 2021 para microempresas e empresas de pequeno porte, restaurantes comerciais, empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados ao consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais descritas no objeto social da empresa e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do Simples é de R$ 581, 52.


Já para as demais pessoas jurídicas, o valor varia conforme capital social.


Confira os valores:


FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS) | ANUIDADE (EM REAIS)

Até R$ 50.000,00 | R$ 785,84

De 50.000,01 até 200.000,00 | R$ 1.571,67

De 200.000,01 até 500.000,00 | R$ 2.357,50

De 500.000,01 até 1.000.000,00 | R$ 3.143,36

De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 3.929,17

De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | R$ 4.715,02

Acima de 10.000.000,00 | R$ 6.286,68


O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas terá desconto de 5% se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro. A anuidade poderá ser paga, sem desconto e sem acréscimo, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2021. Já se você prefere dividir o valor em cinco parcelas, mensais e consecutivas, com vencimento no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021.

Com exceção das Eirelis (empresas individuais de responsabilidade limitada), as empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no CRN-6 enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, quando requerido, e após deferimento pelos respectivos Regionais, ficarão isentos do pagamento da anuidade prevista no artigo supracitado, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2021.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.