POLÍTICA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema Conselho Federal de Nutricionistas e Conselhos Regionais de Nutricionistas (Sistema CFN/CRN) é o resultado de um conjunto de ações, iniciado em 2002, cujas diretrizes definiram a elaboração de planos, projetos e atividades, com ênfase no cumprimento da responsabilidade social do Conselho. E essa política foi constituída a partir da necessidade de se estabelecer uma unidade de procedimentos que caracterizassem a ação fiscalizatória do Sistema, respeitando as particularidades das diversas regiões.


A PNF estabeleceu um modelo de fiscalização com procedimentos norteados por um perfil orientador sem perder o caráter fiscalizador. Esse perfil faz com que os nutricionistas percebam o Conselho como entidade que, em consonância com a missão definida em lei, contribui para a saúde da população a que presta serviços ao assegurar assistência nutricional e alimentar por profissionais habilitados e capacitados, e, ao mesmo tempo, conscientizar os empregadores do papel desse profissional.


As ações de fiscalização do CRN-11 têm por objetivo geral assegurar práticas de fiscalização consonantes com os princípios que norteiam a missão definida em lei para as entidades que compõem o Sistema CFN/CRN e por objetivos específicos:


Viabilizar a fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e de técnicos em nutrição e dietética, das pessoas jurídicas e dos gestores públicos que exercem atividades na área de Alimentação e Nutrição;


- Assegurar que a atenção alimentar e nutricional ao indivíduo e à coletividade seja prestada por profissionais habilitados;


- Buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição;


- Orientar os profissionais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos e da coletividade.


Dessa forma, para atender às demandas de fiscalização, o CRN-11 planeja, a executa e o controla os procedimentos das ações de fiscalização realizadas de forma remota e presencial nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí, o que inclui elaboração do plano de metas anual, cronograma das atividades de fiscalização, agendamento de visitas de fiscalização e técnicas, análise de processos e documentos, análise de solicitação de Responsáveis Técnicos (RT), ações orientadoras, atividades externas da fiscalização (representações, reuniões, eventos, diligências etc.), entre outras ações.


Fonte: CFN. RESOLUÇÃO CFN Nº 527, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Disponível emhttps://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_527_2013.htm


Share by: