ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição (ARAAN) para o nutricionista

RESOLUÇÃO CFN N° 795/2024

A responsabilidade técnica e a responsabilidade  pelas atividades de alimentação e nutrição humana são atribuições  anotadas pelo CRN para o nutricionista habilitado, que assume integralmente o compromisso profissional e legal pela execução das atividades técnicas de alimentação e nutrição humana, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.


ARESPONSABILIDADE TÉCNICA  poderá ser anotada pela execução das atividades em pessoas jurídicas, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica, com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana e em entidade executora do PNAE.


A  RESPONSABILIDADE PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA poderá ser anotada pelos trabalhos realizados em pessoas jurídicas, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica, que disponham de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim.

CRITÉRIOS PARA A ANOTAÇÃO

- O nutricionista deverá estar em situação cadastral regular e sem pendência financeira;


- O CRN anotará até 5 (cinco) responsabilidades técnicas e/ou responsabilidades pelas atividades de alimentação e nutrição humana.


Atenção:


  • Caso o nutricionista seja sócio-proprietário de uma pessoa jurídica no segmento de auditoria, assessoria, consultoria ou planejamento nas áreas de alimentação e nutrição humana, esta responsabilidade técnica não será considerada no limite de anotações.


  • Para anotação de responsabilidade técnica no âmbito do PNAE, serão considerados os critérios descritos nas normativas do CFN: Resolução CFN 789/2024 e Resolução CFN 790/2024.

SOLICITAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


Antes de encaminhar a solicitação para anotação da responsabilidade para o CRN-11, acesse o seu cadastro NO AUTOATENDIMENTO, entre com seu login e senha, e verifique:



1º) Clique NO MENU Meu Cadastro:

Verifique quais e quantos locais de atuação estão cadastrados no CRN-11. Caso o trabalho não esteja informado ainda, atualizar dados de trabalho no Menu Recadastramento Profissional. Caso não esteja mais em algum deles, você deve dar baixa da Responsabilidade Técnica em “Recadastramento Profissional”.


ATENÇÃO: Verifique se os seus dados estão atualizados (nome, endereço, telefone/celular e e-mail).


2º) Clique no menu Extrato de Débitos:

  • Verifique se você POSSUI DÉBITOS com o CRN-11.
  • PARA SOLICITAR A EMISSÃO DA ANOTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, NO MENU “Requerimentos On-line selecionar a anotação de responsabilidade técnica conforme a área de atuação -ART, ART MAPA e ARAAN. Em seguida clicar em visualizar protocolo.


  O prazo para anotação é 30 dias.

Prazo para aprovação do processo: 

Até 15 dias corridos após atender as exigências.

 

Valores e taxas:

Sem custo.

O profissional deverá atualizar as informações cadastrais junto aos dados da PJ e realizar o requerimento através de nosso Atendimento online à Requerimento de Responsabilidade técnica conforme a orientação dos links abaixo :

Precisa de ajuda? 

Perguntas frequentes

  • Como é feita a Análise da Solicitação de Responsabilidade Técnica?

    As solicitações de Responsabilidade Técnica enviadas serão analisadas pelo CRN-11, conforme os critérios indicados pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

    O deferimento da RT solicitada depende da regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

  • O que é a Responsabilidade Técnica?

     Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.

  • Como assumir a Responsabilidade Técnica perante o CRN-11?

    A Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo Nutricionista mediante a realização do Recadastramento Profissional, procedimento on line, e não há mais a necessidade do envio de impressos. As informações enviadas serão analisadas conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

  • Quais são os critérios analisados pelo CRN-11 para a concessão de responsabilidade técnica?

    Conforme a Resolução CFN Nº 576/2016, os critérios de avaliação para concessão de RT são:


    I - Grau de complexidade dos serviços relacionados a:  


    a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição;  


    b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);  


    II - Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;  


    III - Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;  


    IV - Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;  


    V - Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

  • O nutricionista pode ser Responsável Técnico de mais de uma empresa?

    Para conceder a Responsabilidade Técnica ao nutricionista que solicita a assunção de RT por mais de uma Pessoa Jurídica, ou mais de uma unidade da mesma Pessoa Jurídica, considera os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Além de avaliar se a carga horária contida na solicitação é suficiente para o desempenho das atribuições previstas para um Responsável Técnico.

  • O nutricionista pode ser Responsável Técnico com inscrição secundária?

    Não. Ao profissional com inscrição secundária não é permitida a assunção de responsabilidade técnica pela Pessoa Jurídica localizada na Região do CRN cedente da inscrição. Exceto quando o exercício profissional na Região da inscrição secundária ocorrer simultaneamente em cidade limítrofe(s) entre as jurisdições dos Regionais das inscrições originária e secundária.

  • Em que situações o nutricionista Responsável Técnico deverá comunicar ao CRN-11 o afastamento temporário do serviço?

    De acordo com a Resolução CFN nº 576/2016, o nutricionista Responsável Técnico que se afastar da Pessoa Jurídica por período superior a 30 dias (exemplo: licença maternidade) deverá comunicar ao CRN-11 através do módulo de Recadastramento Profissional. 

  • Qual procedimento após a concessão de RT?

    Após a análise dos critérios, o Nutricionista será informado oficialmente do deferimento por meio por e-mail. 


    O próximo passo para a formalização da Responsabilidade Técnica (RT) do Nutricionista deve ser realizado pela Pessoa Jurídica (PJ) junto ao Regional, entregando o requerimento de registro ou cadastro, ou requerimento de atualização de dados, conforme o caso.


    • Para a Pessoa Jurídica não registrada ou cadastrada: 

    As relações de documentos e formulários para registro e cadastro estão disponíveis no nosso site www.crn11.org.br  -> Pessoa Jurídica -> Exigências / Formulários.

    Entrega do requerimento e documentos via E-mail: crn11@crn11.org.br


    • Para a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada: 

    As informações  sobre a atualização de dados está disponível no nosso site www.crn11.org.br  -> Pessoa Jurídica -> Exigências

    Entrega do requerimento de atualização de dados via acesso ao atendimento online

     (sistema de RECADASTRAMENTO) disponível no site www.crn11.org.br 

  • Qual procedimento no caso de indeferimento do pedido de RT?

    No caso de não concessão da RT por não atendimento de um ou mais critérios, o Nutricionista será informado por email do indeferimento por escrito, sendo concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adequação.