DÚVIDAS FREQUENTES

  • Quais estados compõem o CRN-11?

    Ceará (onde está a sede), Maranhão e Piauí.

    Identifique no link abaixo os nossos endereços: 

    https://www.crn11.org.br/delegacias-e-representa%C3%A7%C3%B5es



  • Como faço minha inscrição no CRN-11?

    A solicitação de inscrição deve ser realizada pelo Autoatendimento do CRN-11.


    No site do CRN-11, acesse 

    Autoatendimento Novas Inscrições. Preencha o formulário com seus dados e envie a documentação exigida diretamente pelo sistema.


    O processo de inscrição é realizado de forma eletrônica, conforme as regras estabelecidas pela **Resolução CFN nº 786/2024**.

  • Quais são os requisitos para solicitar a inscrição definitiva?

    Para solicitar a inscrição definitiva, o profissional deverá possuir diploma de graduação em Nutrição devidamente registrado.


    A instituição de ensino e o curso de graduação devem estar regularmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, observando o Decreto nº 9.235/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 23/2017.


    A documentação deverá ser enviada pelo AutoatendimentoNovas Inscrições, conforme as exigências estabelecidas na **Resolução CFN nº 786/2024**.


  • Posso solicitar a inscrição provisória se ainda não tenho o diploma?

    Sim. O profissional que concluiu a graduação em Nutrição e ainda não possui o diploma poderá solicitar a inscrição provisória, mediante apresentação da documentação exigida pelo CRN-11, conforme a Resolução CFN nº 786/2024.


    A inscrição provisória possui os mesmos efeitos para o exercício profissional da inscrição definitiva.


    A inscrição provisória possui prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 1 (um) ano, mediante requerimento apresentado pelo profissional.


    Após a emissão do diploma, o profissional deverá solicitar a alteração da inscrição provisória para **inscrição definitiva**.

  • Como acompanho minha solicitação de inscrição?

    Após realizar a solicitação, o profissional poderá acompanhar o andamento do processo pelo Autoatendimento → Acompanhamento de Protocolo.


    Nesse espaço, será possível consultar o andamento da solicitação e verificar eventuais pendências ou exigências relacionadas ao processo.

  • O que devo fazer se meu processo apresentar uma pendência?

    O profissional deverá acessar o Autoatendimento → Acompanhamento de Protocolo**, consultar a pendência indicada e providenciar a documentação ou informação solicitada.


    Após atender à exigência, deverá realizar o envio pelo próprio sistema para que o processo tenha continuidade na análise.


    O profissional deve acompanhar regularmente seu protocolo para verificar novas exigências ou comunicações.

  • O que é Responsabilidade Técnica (RT)?

    A Responsabilidade Técnica (RT) é a atribuição assumida pelo nutricionista perante uma pessoa jurídica ou unidade, pela qual responde pelas atividades técnicas de alimentação e nutrição desenvolvidas no local de trablho, conforme as normas do Sistema CFN/CRN, regulamentadas pela Resolução CFN nº 789/2024, que estabelece as atribuições e os parâmetros para a atuação do nutricionista.


    O nutricionista Responsável Técnico deve cumprir e fazer cumprir as normas relacionadas às atividades de alimentação e nutrição sob sua responsabilidade.

  • Como solicito a Responsabilidade Técnica e o registro/cadastro da empresa?

    Para solicitar a Responsabilidade Técnica, o nutricionista deverá acessar o site do CRN-11 → Autoatendimento, realizar o login utilizando seu número de inscrição e senha e acessar o Recadastramento Profissional.


    No Recadastramento Profissional, o nutricionista deverá preencher e atualizar suas informações profissionais, incluindo os dados referentes à empresa ou instituição na qual exerce suas atividades.


    O pedido de Responsabilidade Técnica é o procedimento inicial para o cadastro ou registro da empresa no CRN-11.


    Após o deferimento da Responsabilidade Técnica, será iniciado o procedimento para cadastro ou registro da empresa, conforme a atividade desenvolvida e os requisitos aplicáveis.


    O profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação pelo Autoatendimento, onde serão disponibilizadas eventuais pendências e orientações para continuidade do processo.