EXERCÍCIO PROFISSIONAL | TND

O Técnico em Nutrição e Dietética (TND) é o profissional de nível técnico habilitado para atuar, sob orientação e supervisão de nutricionista, nas ações e atividades previstas na legislação e nas normas do Sistema CFN/CRN.

Para o exercício legal da profissão, é obrigatório possuir registro ativo e regular no CRN-11, em conformidade com a Lei Federal nº 14.924/2024 e a Resolução CFN nº 791/2024


Resolução CFN Nº605/2018 - ÁREAS DE ATUAÇÃO TND:

Nutrição em Alimentação Coletiva:

Serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em empresas e instituições, hotéis, hotelaria marítima, comissarias, hospitais, clínicas, bancos de sangue, spas, serviços de terapia renal substitutiva, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e similares, comunidades terapêuticas e outros, em alimentação escolar em rede privada de ensino, restaurantes comerciais e similares, bufê de eventos e serviço ambulante de alimentação.


Nutrição Clínica:

Hospitais, clínicas em geral, spas clínicos, Instituições de Longa Permanência para Idosos, serviço terapia renal substitutiva, ambulatórios, banco de leite humano, postos de coleta de leite humano, lactário, central de terapia nutricional.


Nutrição em Saúde Coletiva:

Políticas e Programas Institucionais, Vigilância em Saúde e Fiscalização do exercício profissional.


Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos:

Agroindústria de alimentos, mercados e similares, padarias e confeitarias, laticínios, açougues e similares, de hortifrutigranjeiros, de produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, sorveterias, lojas de conveniência e delicatessen.