DENÚNCIA ÉTICA

O Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11) é responsável por receber e analisar denúncias ético-profissionais relacionadas a nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética que atuam nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí, conforme estabelece a Resolução CFN nº 705 de 16/09/2021.


O CRN-11 também protocola e encaminha denúncias referentes ao exercício ilegal da profissão. Nos casos em que o(a) denunciado(a) atua em outra jurisdição, o contato do respectivo Conselho Regional pode ser consultado em:
https://cfn.org.br/conselhos-regionais-crn/

O CRN-11 tem entre suas atribuições assegurar o exercício legal das profissões da Nutrição. Se você identificar alguma situação que contrarie as normas ou a legislação que regulamenta a atuação profissional, registre sua denúncia. Clique no botão abaixo para prosseguir.

DENUNCIE AQUI
  • Denúncia contra Profissionais da Nutrição

    Denúncia contra Nutricionistas e/ou Técnicos em Nutrição e Dietética  inscritos no CRN-11, ou seja, atuantes nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí. 

  • Denúncia contra Pessoa Física (Leigos)

    Denúncia contra bacharel em nutrição ou técnico em nutrição e dietética não regularizado, profissional de outra área e formadores de opinião. 

  • Denúncia contra Pessoa Jurídica

    Denúncias referentes a empresas, instituições públicas ou privadas, prefeituras, clínicas e demais estabelecimentos inscritos no CRN-11 e atuantes nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

Tipos de Denúncias:

Denúncia Identificada

O denunciante deverá informar seus dados pessoais, descrever os fatos que caracterizam a possível infração ético-disciplinar e anexar os documentos ou evidências disponíveis. Nessa modalidade, o denunciante será comunicado sobre o andamento da análise e sobre as medidas disciplinares adotadas pelo CRN-11.

Denúncia Sigilosa

Os dados pessoais e qualquer informação que possa identificar o denunciante serão preservados pelo Setor de Ética. Assim, o denunciado não terá acesso à identidade de quem realizou a denúncia, exceto por ordem judicial. Nessa modalidade, o denunciante não receberá informações sobre o andamento do processo ou sobre as medidas adotadas pelo CRN-11.

Denúncia Anônima

O denunciante não precisará se identificar. Recomenda-se atenção ao anexar documentos ou provas, garantindo que não contenham elementos que possam revelar sua identidade (ex.: capturas de redes sociais com foto ou nome do denunciante). Nessa modalidade, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração ou das medidas disciplinares adotadas pelo CRN-11.

  • Elementos Mínimos para a Eficiência da Denúncia

    Qualificação do denunciado:

    Informações que permitam a identificação e a localização da pessoa ou empresa denunciada, tais como nome, formação, local de atuação, endereço ou outras referências pertinentes.



    Descrição dos fatos:

    Relato detalhado da situação irregular, incluindo como, onde e em que contexto a possível infração foi observada. Indique, por exemplo, se ocorreu em rede social (informar qual), em consultório (informar o endereço), ou em outro ambiente profissional. Quanto mais precisas forem as informações, maior a eficiência da apuração.



    Documentos comprobatórios:

    Materiais que reforcem a denúncia, como fotos, capturas de tela, documentos ou indicação de testemunhas, desde que relacionados ao fato narrado. Esses elementos contribuem para a análise e instrução do processo.

Registre sua denúncia e contribua com o trabalho do CRN-11 na promoção do exercício profissional ético e da segurança alimentar e nutricional da população.