REQUERIMENTOS E CERTIDÕES

Solicitações

  • INSCRIÇÃO DE NUTRICIONISTA NO CRN-11

    O que é?


    É a habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista.

    Ocorrerá a partir da inscrição do interessado no CRN. Conforme (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos Exigidos:

    1. Diploma frente e verso (PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA); *


    2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (PARA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA) *;


    3. Registro Geral – RG; *


    4. Cadastro de Pessoa Física – CPF; *


    5. título eleitoral (opcional);


    6. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);


    7. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;


    8. Comprovante de residência;


    9. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura  em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD) . A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG.

    [Clique aqui] -> Formulário de coleta de assinatura, digital e foto 3x4


    10. Nos casos para transferência/Inscrições secundárias o processo é outro. (Inscrições secundárias), apresentar carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.


    Quanto tempo leva?


    Até 30 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?


    • Inscrição de Nutricionista Definitiva : R$ 40,54;
    • Inscrição Secundária – Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 121,25;

    Inscrição Provisória 

    Nutricionista  -  R$ 40,54 

    Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 20,25;

    • Expedição de carteira de identidade profissional: 
    • Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista R$ 40,54
    • Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética R$ 20,25

    • Anuidade 2024: 

    Para Nutricionistas R$ 504,88 (valor da cota única integral sem desconto).


    Para técnicos em Nutrição e Dietética  R$ 252,45 (valor da cota única integral sem desconto).


    Pela Resolução nº 738/2022, recém-formados possuem 50% de desconto no pagamento da primeira anuidade, se requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data da colação. 


    Como solicitar?


    No autoatendimento, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    o Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados; 

    o Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    o Anexar todos os Documentos Exigidos;

    o Visualizar Boleto e pagar as taxas e anuidade.


    Observações:


    1. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras; 


    2. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 


    3. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

    O que é?

    É a prorrogação da habilitação para exercício profissional na condição de inscrição provisória por mais 12 meses.  Conforme 

    RESOLUÇÃO CFN Nº 745/2022


    Documentos Exigidos:

    • Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido. (Caso queira atualizar a foto anterior)


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?


    • EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL: R$  40,54

    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF - Prorrogação de Inscrição Provisória;

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Anexar a foto;

    • Visualizar Boleto e pagar a taxa.


    Observações:

    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Nos casos em que a provisória esteja vencida e tratada com os custos de uma nova inscrição;

    4. Para acessar o autoatendimento clique aqui.

  • ATIVAR INSCRIÇÃO DE PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

    O que é?

    É a transformação da inscrição provisória em definitiva. A inscrição definitiva será concedida ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos Exigidos:

    • Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido; (Caso queira atualizar a foto anterior)

    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória. Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição Provisória. (No ato do recebimento da Carteira Definitiva)

    • Diploma registrado no órgão de ensino competente (Frente e verso).


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?


    • EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL: R$  40,54

    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF - Ativar inscrição de provisória para definitiva;

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Anexar Foto;

    • Anexar Diploma (foto/imagem do documento frente e verso)

    • Visualizar Boleto e pagar a taxa.

    Observações:

    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2.  Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

    4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

    O que é?

    É a expedição da Carteira de Inscrição (provisória ou definitiva) nos casos de desgaste, desatualização da foto, perda, roubo, extravio ou inutilização da Carteira original.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 745/2022)


    Documentos exigidos:

    • Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido; (Caso queira atualizar a foto anterior)

    • Nos casos de perda, roubo ou extravio:

    • Apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-11;

    • Em caso de Desgaste ou Foto desatualizada:

    • Deverá fazer a devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva no momento em que for receber a nova Carteira na Sede ou Delegacia;


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?


    EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL: 

    2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista R$  40,54


    2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética R$ 20,25


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Acessa nosso Auto atendimento  ==> Clicar em Requerimento Online e selecionar- Requerimento PF - Expedição de 2ª Via Carteira de Identificação Profissional;                                                                  
    • Na opção Acompanhamento de protocolo,  clicar no protocolo gerado para  anexar a foto e o Boletim de Ocorrências (Nos casos de perda, roubo ou extravio);
    • Visualizar Boleto e pagar a taxa.

    Observações:

    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    4.  Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-11

    O que é?

    É a suspensão temporária da inscrição junto ao CRN-11 e consequentemente a inabilitação para o exercício profissional. Será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado, antes do vencimento do prazo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos exigidos:

    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-11.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?


    • BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-11: Sem custo;

    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF - Baixa Temporária da Inscrição no CRN-11

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:



    A carteira deve ser restituída ao CRN-11 com entrega via correios ou presencialmente.


    Observações:

    1. Para a baixa temporária da inscrição não poderá haver exercício profissional;

    2. A baixa temporária não isenta o profissional de débitos pré-existentes;

    3. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo;

    4. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CRN-11

    O que é?

    O pedido de cancelamento de inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres do profissional requerente.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)

     

    Documentos exigidos:

    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-11.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?


    • BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-11: Sem custo;

    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF – Cancelamento de Inscrição no CRN-11

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Anexar a digitalização CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da 1ª até a última página que conste contrato de trabalho em branco. 

    A carteira deve ser restituída ao CRN-11, com agendamento para entrega presencial ou enviada pelos Correios.


    Observações:

    1. Com o Cancelamento da inscrição não poderá haver exercício profissional;

    2. A baixa temporária não isenta o profissional de débitos pré-existentes;

    3. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo;

    4. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • ATIVAR INSCRIÇÃO QUE ESTÁ EM BAIXA TEMPORÁRIA

    O que é?

    Estando em baixa temporária vigente, o(a) Nutricionista poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos Exigidos:

    • ATUALIZACAO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui .
    •  Orienta-se que seja realizada ATUALIZACAO CADASTRAL, em nosso Autoatendimento ==> Atualização cadastral

    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?


    • Taxa da carteira "caso queira substituir a foto"; 
    • Anuidade proporcional;
    • Regularidade de débitos anteriores.


    ANUIDADE:

    A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do exercício 


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    Requerimento PF - Ativar inscrição que está em baixa temporária e confimar sua solicitação.

    • Clicar em Atualização Cadastral e dar continuidade no preenchimento dos seus dados, ao final, guardar o comprovante do Protocolo. 

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Clicar em Anexar documentos e:

    Enviar o Comprovante da Atualização Cadastral .


    Observações:

    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

    4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • ATIVAR INSCRIÇÃO CANCELADA

    O que é?   

    ATIVAR INSCRIÇÃO CANCELADA, o(a) Nutricionista poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos Exigidos:

    • ATUALIZACAO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui.                                                                                           
    • Sugere-se realizar a atualização cadastral através do auto atendimento.
    •  Acessar o autoatendimento realizar o  login e senha, no menu > Atualização cadastral .                                                                      
    • Caso queira mudar a foto anexar no protocolo.

    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?                                                                                                                                      

    • Taxa de Inscrição;

    • Taxa de Expedição de carteira de identidade profissional:

    • Anuidade proporcional relativo ao período vigente. 

    • Quitação de Débitos.


    ANUIDADE:

    A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do exercício 


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    •    Clicar em Requerimento Online e selecionar: Requerimento PF - Ativar inscrição que está cancelada e confirmar sua solicitação.

    •    Clicar em Atualização Cadastral e dar continuidade no preenchimento dos seus dados, ao final, guardar o comprovante do Protocolo. 

    •    Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    •    Clicar em Anexar documentos e:

    Enviar o Comprovante da Atualização Cadastral.


    Observações:

    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

    4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DESCONTO DE ANUIDADE

    A) REQUERIMENTO DE DESCONTO (50%) NO VALOR DA ANUIDADE POR IDADE (a partir 65 anos de idade).


    B) REQUERIMENTO DE DESCONTO (50%) NO VALOR DA ANUIDADE POR TEMPO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (a partir de 35 anos  de inscrição no sistema CFN/CRN.


    Documentos requisitados:

    • Documentação comprobatória de exercício profissional: Cópias autenticadas de Portaria/ Termo de posse; Carteira de trabalho e previdência social; Declaração de gestor/empregador, etc.


    C) REQUERIMENTO DE DESCONTO (50%) NO VALOR DA ANUIDADE POR APOSENTADORIA (em inatividade, optem por manter o registro).


    Documentos requisitados:

    • Documentação comprobatória de concessão de aposentadoria e de desvinculação de Pessoa jurídica: Cópias autenticadas de Portaria (publicação no diário oficial); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Declaração de gestor/empregador, etc.

    • Declaração do profissional requerente de que não está exercendo a profissão de nutricionista.


    D) REQUERIMENTO DE DISPENSA DE ANUIDADE POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO (em razão de moléstia, mal ou acidente).


    Documentos requisitados:

    • Documentação comprobatória de incapacidade para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente: laudo médico


    E) ISENÇÃO AUTOMÁTICA DE ANUIDADE POR IDADE (a partir de 70 anos de idade).


     

    Como solicitar seu desconto?

     No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    •    Clicar em Requerimentos Online: 

    •    Seleciona o desconto correspondente;

    Acompanhamento de protocolo e:

    •    Anexar os documentos requisitados caso se aplique, no número de seu protocolo localizado no botão -> Acompanhamento de protocolo.



Documentos

  • ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO NUTRICIONISTA

    O que é?

    Documento que comprova que o nutricionista tem capacidade técnica-profissional para assumir as atividades de alimentação e nutrição da empresa. 

    (Resolução CFN Nº 510/2012)


    Exigências:

    • A empresa que o nutricionista é Responsável Técnico deve possuir CRQ na validade.

    • O Nutricionista Responsável Técnico pela empresa deverá estar em situação regular com o CRN-11 (Inscrição ativa e sem débitos).


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    R$ 60,81


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) empresa interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento online e selecionar "Emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica". 

    Obs: Caso haja alguma inconsistência, verifique o status do seu atendimento através do Acompanhamento de Protocolo.


    Observações:

    1. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • ACERVO TÉCNICO DE PESSOA FÍSICA

    O que é?

    Documento que descreve a atuação profissional na área de alimentação e nutrição conforme as informações declaradas ao CRN-11.                                              Resolução CFN nº 745/2022



    Exigências:

    O Profissional deverá atender às disposições da Resolução CFN º 745/ 2022 e estar em situação regular com o CRN-11 (Inscrição ativa e regular) e possuir vinculo formalizado junto ao CRN-11.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    R$ 121,58


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:                                                                    


    • Clicar em Requerimento online e selecionar "Acervo de Pessoa Física". 


    OBS: Caso haja alguma inconsistência, verifique o status do seu atendimento através do Acompanhamento de Protocolo.


    Observações:

    1. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (ART)

    O que é?

    Documento que comprova a formalização da Responsabilidade técnica, pelas as atividades da área de alimentação e nutrição da Pessoa Jurídica, conforme as informações declaradas ao CRN-11.  

    (Resolução CFN Nº 745/2022)


    Exigências:

    • O profissional deverá estar em situação regular com o CRN-11 (Inscrição ativa e regular);

    • Empresa na qual o nutricionista é Responsável Técnico deverá estar com a CRR ou Certidão de Cadastro na validade com a RT requerente.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional  interessado(a) deverá  clicar em Requerimento online e selecionar "Anotação de Responsabilidade Técnica". 


    Observações:

    1. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE PESSOA FÍSICA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular, estando apto ao exercício da profissão de Nutricionista.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE 

    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE ÉTICA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação ética regular junto ao CRN-11.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar situação ética regular.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PF ÉTICA 


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com processo ético.

  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-11.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar rigorosamente em dia com a situação financeira até o exercício vigente.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

  • CERTIDÃO POSITIVA DE DEBITO COM EFEITO DE NEGATIVA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-11.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar em dia com o pagamento de parcelamento de débitos.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - Certidão Positiva de Debito com Efeito de Negativa.


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

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