REQUERIMENTOS E CERTIDÕES
Solicitações
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INSCRIÇÃO DE NUTRICIONISTA NO CRN-11
O que é?
É a habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista.
Ocorrerá a partir da inscrição do interessado no CRN. Conforme (RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024)
Documentos Exigidos:
1. Diploma frente e verso (PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA); *
2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (PARA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA) *;
3. Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CNI, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
4. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);
5. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;
6. Comprovante de residência;
7. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD) . A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG.
[Clique aqui] -> Formulário de coleta de assinatura e foto 3x4
8. Nos casos para transferência/Inscrições secundárias o processo é outro. (Inscrições secundárias), apresentar carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.
Qual o custo?
- Anuidade Vigente:
Para Nutricionistas R$ 523,56 (valor da cota única integral sem desconto).
Para técnicos em Nutrição e Dietética R$ 261,78 (valor da cota única integral sem desconto).
Pela Resolução nº 738/2022, recém-formados possuem 50% de desconto no pagamento da primeira anuidade, se requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data da colação.
Como solicitar?
No autoatendimento, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
o Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados;
o Clicar em Acompanhamento de protocolo e:
o Anexar todos os Documentos Exigidos.
Observações:
1. Após a análise da documentação, será gerado o boleto bancário para recolhimento da obrigação financeira;
2. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
3. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
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PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
O que é?
É a prorrogação da habilitação para exercício profissional na condição de inscrição provisória por mais 12 meses. Conforme
Documentos Exigidos:
• Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias, após atender as exigências.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar:
• Requerimento PF - Prorrogação de Inscrição Provisória;
• Clicar em Acompanhamento de protocolo e:
• Anexar a foto;
Observações:
1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
3. Nos casos em que a provisória esteja vencida e tratada com os custos de uma nova inscrição;
4. Para acessar o autoatendimento clique aqui.
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ATIVAR INSCRIÇÃO DE PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA
O que é?
É o requerimento de alteração da inscrição provisória para definitiva no Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região
(CRN-11), concedida ao(à) nutricionista que apresentar diploma de graduação em Nutrição devidamente registrado no órgão
competente, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme a Resolução CFN nº 786/2024.
Documentos Exigidos
Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio do sistema de autoatendimento do CRN-11:
• Foto digital atual, em postura formal, de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 x 400 pixels), colorida, sem data, sem
moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, conforme o padrão ICAO;
• Diploma de graduação em Nutrição, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação (MEC), frente e verso.
Quanto tempo leva?
O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e em
conformidade com a normativa vigente, para análise e conclusão do requerimento.
Como solicitar?
No sistema de autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:
• Clicar em Requerimento Online;
• Selecionar “Requerimento PF – Ativar inscrição de provisória para definitiva”;
• Acessar Acompanhamento de Protocolo;
• Anexar a foto digital;
• Anexar o diploma (frente e verso)
Observações
1. O(a) nutricionista poderá acompanhar a tramitação do requerimento por meio do sistema de autoatendimento do CRN-
11, na opção Acompanhamento de Protocolo;
2. Caso sejam identificadas pendências, o profissional será notificado pelo CRN-11 para regularização dentro do prazo
estabelecido pelo Conselho. O não atendimento poderá ensejar o arquivamento do processo, por desinteresse do
requerente;
3. Após o envio das exigências, o sistema poderá continuar apresentando pendências até que o processo seja analisado pelo
CRN-11 e tenha seu status devidamente atualizado;
4. O acesso ao sistema deverá ser realizado por meio do Autoatendimento do CRN-11.
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SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
O que é?
É o requerimento de expedição de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (provisória ou definitiva), no âmbito do
Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11), nos casos de desgaste, desatualização da fotografia, perda, roubo,
extravio ou inutilização da carteira anteriormente emitida, conforme as normas do Sistema CFN/CRN.
Documentos Exigidos
Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio do sistema de autoatendimento do CRN-11:
• Foto digital atual, em postura formal, de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 x 400 pixels), colorida, sem data, sem
moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, conforme o padrão ICAO;
• Nos casos de perda, roubo ou extravio, apresentação de Boletim de Ocorrência, no qual conste o relato do ocorrido com a
Carteira de Identidade Profissional vinculada ao CRN-11.
Quanto tempo leva?
O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e em
conformidade com as exigências, para análise e conclusão do requerimento.
Como solicitar?
No sistema de Autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:
• Acessar o Autoatendimento do CRN-11;
• Clicar em Requerimento Online;
• Selecionar “Requerimento PF – Expedição de 2ª Via da Carteira de Identidade Profissional”;
• Acessar a opção Acompanhamento de Protocolo;
• Anexar a foto digital;
• Anexar o Boletim de Ocorrência, quando se tratar de perda, roubo ou extravio.
Observações
1. O(a) nutricionista poderá acompanhar a tramitação do requerimento por meio do sistema de autoatendimento do CRN-
11, na opção Acompanhamento de Protocolo;
2. Caso sejam identificadas pendências, o profissional será notificado pelo CRN-11 para regularização dentro do prazo
estabelecido pelo Conselho. O não atendimento poderá ensejar o arquivamento do processo, por desinteresse do
requerente;
3. Após o envio das exigências, o sistema poderá continuar apresentando pendências até que o processo seja analisado pelo
CRN-11 e tenha seu status devidamente atualizado;
4. O acesso ao sistema deverá ser realizado por meio do Autoatendimento do CRN-11.
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BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-11
O que é?
É o requerimento de baixa temporária da inscrição profissional junto ao Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região
(CRN-11), que implica a suspensão temporária da inscrição e a consequente inabilitação para o exercício profissional durante o período da baixa.
A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a requerimento do interessado, desde que solicitado antes do vencimento do prazo, conforme a Resolução CFN nº 786/2024.
Documentos Exigidos
• Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá
apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no
CRN-11.
Qual o custo?
Baixa temporária da inscrição no CRN-11: sem custo.
Como solicitar?
No sistema de Autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:
• Clicar em Requerimento Online;
• Selecionar “Requerimento PF – Baixa Temporária da Inscrição no CRN-11”;
• Acompanhar a tramitação do pedido por meio da opção Acompanhamento de Protocolo.
Observações
1. Durante o período de baixa temporária da inscrição, o(a) nutricionista não poderá exercer a profissão, sob pena de
caracterização de exercício irregular;
2. A baixa temporária da inscrição não isenta o profissional do pagamento de débitos preexistentes, que poderão ser
cobrados administrativa ou judicialmente;
3. O(a) nutricionista poderá acompanhar a tramitação do requerimento por meio do sistema de autoatendimento do CRN-
11, na opção Acompanhamento de Protocolo;
4. Caso sejam identificadas pendências, o profissional será notificado pelo CRN-11 para regularização dentro do prazo
estabelecido pelo Conselho. O não atendimento poderá ensejar o arquivamento do processo, por desinteresse do
requerente.
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CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CRN-11
O que é?
O pedido de cancelamento de inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres do profissional requerente.
Documentos exigidos:
• Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-11.
Quanto tempo leva?
O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento, para análise e conclusão do
pedido, desde que não haja pendências.
Qual o custo?
- BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-11: Sem custo;
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar:
• Requerimento PF – Cancelamento de Inscrição no CRN-11
• Clicar em Acompanhamento de protocolo e:
• Anexar a digitalização CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da 1ª até a última página que conste contrato de trabalho em branco.
A carteira deve ser restituída ao CRN-11, com entrega presencial ou enviada pelos Correios.
Observações:
1. Com o Cancelamento da inscrição não poderá haver exercício profissional;
2. A baixa temporária não isenta o profissional de débitos pré-existentes;
3. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo;
4. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
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ATIVAR INSCRIÇÃO QUE ESTÁ EM BAIXA TEMPORÁRIA
O que é?
Estando em baixa temporária vigente, o(a) Nutricionista poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.
Documentos Exigidos:
- ATUALIZACAO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui .
- Orienta-se que seja realizada ATUALIZACAO CADASTRAL, em nosso Autoatendimento ==> Atualização cadastral
Quanto tempo leva?
O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento, para análise e conclusão do
pedido, desde que não haja pendências.
Qual o custo?
- Anuidade proporcional;
- Regularidade de débitos anteriores.
ANUIDADE:
A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do exercício
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar:
• Requerimento PF - Ativar inscrição que está em baixa temporária e confimar sua solicitação.
• Clicar em Atualização Cadastral e dar continuidade no preenchimento dos seus dados, ao final, guardar o comprovante do Protocolo.
• Clicar em Acompanhamento de protocolo e:
• Clicar em Anexar documentos e:
Enviar o Comprovante da Atualização Cadastral .
Observações:
1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.
4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.
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ATIVAR INSCRIÇÃO CANCELADA
O que é?
ATIVAR INSCRIÇÃO CANCELADA, o(a) Nutricionista poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.
Documentos Exigidos:
- ATUALIZACAO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui.
- Sugere-se realizar a atualização cadastral através do auto atendimento.
- Acessar o autoatendimento realizar o login e senha, no menu > Atualização cadastral .
Quanto tempo leva?
O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento, para análise e conclusão do
pedido, desde que não haja pendências.
Qual o custo?
• Anuidade proporcional relativo ao período vigente.
• Quitação de Débitos.
ANUIDADE:
A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do exercício
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar: Requerimento PF - Ativar inscrição que está cancelada e confirmar sua solicitação.
• Clicar em Atualização Cadastral e dar continuidade no preenchimento dos seus dados, ao final, guardar o comprovante do Protocolo.
• Clicar em Acompanhamento de protocolo e:
• Clicar em Anexar documentos e:
Enviar o Comprovante da Atualização Cadastral.
Observações:
1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.
4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.
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SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DESCONTO DE ANUIDADE
Os descontos, dispensas e isenções de anuidade aplicáveis aos nutricionistas inscritos no Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11) obedecem às normas estabelecidas na Resolução CFN nº 734/2022.
A) DESCONTO DE 50% NO VALOR DA ANUIDADE POR IDADE
(a partir de 65 anos)
O (a) nutricionista que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente terá direito ao desconto automático de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, independentemente de requerimento, conforme a Resolução CFN nº
734/2022.
B) DESCONTO DE 50% NO VALOR DA ANUIDADE POR TEMPO DE INSCRIÇÃO
(a partir de 35 anos de inscrição no Sistema CFN/CRN)
O(a) nutricionista que comprovar 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no Sistema CFN/CRN poderá requerer desconto de 50%
(cinquenta por cento) no valor da anuidade, válido a partir do exercício seguinte ao requerimento.
Documentos requisitados:
• Documentação comprobatória do tempo de inscrição no Sistema CFN/CRN, quando necessário;
• Documentos que auxiliem a comprovação do vínculo profissional, quando solicitados pelo CRN-11.
C) DESCONTO DE 50% NO VALOR DA ANUIDADE POR APOSENTADORIA
(aposentado(a) em inatividade que opte por manter o registro)
O(a) nutricionista aposentado(a) que se encontre em inatividade profissional e opte por manter o registro no CRN-11 poderá
requerer desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.
Documentos requisitados:
• Documento comprobatório da concessão da aposentadoria;
• Documentação que comprove a desvinculação de pessoa jurídica, quando aplicável;
• Declaração do profissional requerente de que não está exercendo a profissão de nutricionista.
D) DISPENSA DE ANUIDADE POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO
(em razão de moléstia, mal ou acidente)
O(a) nutricionista temporariamente incapacitado(a) para o trabalho poderá requerer a dispensa do pagamento da anuidade, sem
efeito retroativo, pelo período em que perdurar a incapacidade.
Documentos requisitados:
• Laudo médico que comprove a incapacidade temporária, contendo o período de afastamento.
E) ISENÇÃO AUTOMÁTICA DE ANUIDADE POR IDADE
(a partir de 70 anos)
O(a) nutricionista que completar 70 (setenta) anos de idade no exercício vigente terá direito à isenção automática da anuidade,
sem necessidade de requerimento.
Como solicitar os descontos ou a dispensa?
No sistema de Autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:
• Clicar em Requerimentos Online;
• Selecionar o desconto ou dispensa correspondente, quando aplicável;
• Acessar Acompanhamento de Protocolo;
• Anexar a documentação exigida, conforme o caso.
Documentos
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ACERVO TÉCNICO DE PESSOA FÍSICA
O que é?
Documento que descreve a atuação profissional na área de alimentação e nutrição conforme as informações declaradas ao CRN-11. Resolução CFN nº 745/2022
Exigências:
O Profissional deverá atender às disposições da Resolução CFN º 745/ 2022 e estar em situação regular com o CRN-11 (Inscrição ativa e regular) e possuir vinculo formalizado junto ao CRN-11.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento online e selecionar "Acervo de Pessoa Física".
OBS: Caso haja alguma inconsistência, verifique o status do seu atendimento através do Acompanhamento de Protocolo.
Observações:
1. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
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ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (ART)
O que é?
Documento que formaliza a responsabilidade técnica do nutricionista pelas atividades de alimentação e nutrição humana
desenvolvidas por uma Pessoa Jurídica cuja atividade-fim seja da área, conforme as informações declaradas e analisadas pelo
CRN competente.
Exigências
Para solicitar a ART, é necessário que:
O nutricionista esteja com inscrição ativa e regular no CRN (sem pendências financeiras ou cadastrais);
Exista vínculo formal entre o nutricionista e a Pessoa Jurídica (contrato, vínculo societário ou outro previsto em
norma);
A atividade desenvolvida pela empresa exija, obrigatoriamente, nutricionista como responsável técnico;
O número de responsabilidades assumidas pelo profissional respeite o limite máximo previsto na resolução (até 5, salvo
exceções legais).
Quanto tempo leva?
30 dias, após o deferimento da solicitação de responsabilidade técnica.
Qual o custo?
Sem custo.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá clicar em Requerimento online e
selecionar Anotação de Responsabilidade Técnica.
Observações:
1. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
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CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE PESSOA FÍSICA
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular, estando apto ao exercício da profissão de Nutricionista.
Exigências:
O Profissional deverá estar situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.
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CERTIDÃO DE REGULARIDADE ÉTICA
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação ética regular junto ao CRN-11.
Exigências:
O Profissional deverá estar situação ética regular.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PF ÉTICA
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com processo ético.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-11.
Exigências:
O Profissional deverá estar rigorosamente em dia com a situação financeira até o exercício vigente.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.
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CERTIDÃO POSITIVA DE DEBITO COM EFEITO DE NEGATIVA
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-11.
Exigências:
O Profissional deverá estar em dia com o pagamento de parcelamento de débitos.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - Certidão Positiva de Debito com Efeito de Negativa.
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.
