REQUERIMENTOS E CERTIDÕES

Solicitações

  • INSCRIÇÃO DE NUTRICIONISTA NO CRN-11

    O que é?


    É a habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista.

    Ocorrerá a partir da inscrição do interessado no CRN. Conforme (RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024)


    Documentos Exigidos:

    1. Diploma frente e verso (PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA); *


    2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (PARA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA) *;


    3.  Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CNI, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista; 


    4. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);


    5. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;


    6. Comprovante de residência;


    7. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD) . A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG.

    [Clique aqui] -> Formulário de coleta de assinatura e foto 3x4


    8. Nos casos para transferência/Inscrições secundárias o processo é outro. (Inscrições secundárias), apresentar carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.


    Quanto tempo leva?


    Até 30 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?

    • Anuidade Vigente: 

    Para Nutricionistas R$ 523,56 (valor da cota única integral sem desconto).


    Para técnicos em Nutrição e Dietética  R$ 261,78 (valor da cota única integral sem desconto).


    Pela Resolução nº 738/2022, recém-formados possuem 50% de desconto no pagamento da primeira anuidade, se requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data da colação. 


    Como solicitar?


    No autoatendimento, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    o Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados; 

    o Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    o Anexar todos os Documentos Exigidos.

     

    Observações:


    1. Após a análise da documentação, será gerado o boleto bancário para recolhimento da obrigação financeira; 


    2. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 


    3. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

    O que é?

    É a prorrogação da habilitação para exercício profissional na condição de inscrição provisória por mais 12 meses.  Conforme 

    RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024


    Documentos Exigidos:

    • Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido. 


    Quanto tempo leva?

    Até 30 dias, após atender as exigências.


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF - Prorrogação de Inscrição Provisória;

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Anexar a foto;


    Observações:

    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 (dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Nos casos em que a provisória esteja vencida e tratada com os custos de uma nova inscrição;

    4. Para acessar o autoatendimento clique aqui.

  • ATIVAR INSCRIÇÃO DE PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

    O que é?


    É o requerimento de alteração da inscrição provisória para definitiva no Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região

    (CRN-11), concedida ao(à) nutricionista que apresentar diploma de graduação em Nutrição devidamente registrado no órgão

    competente, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme a Resolução CFN nº 786/2024.


    Documentos Exigidos


    Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio do sistema de autoatendimento do CRN-11:


    • Foto digital atual, em postura formal, de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 x 400 pixels), colorida, sem data, sem

    moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, conforme o padrão ICAO;

    • Diploma de graduação em Nutrição, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação (MEC), frente e verso.


    Quanto tempo leva?


    O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e em

    conformidade com a normativa vigente, para análise e conclusão do requerimento.


    Como solicitar?


    No sistema de autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:


    • Clicar em Requerimento Online;

    • Selecionar “Requerimento PF – Ativar inscrição de provisória para definitiva”;

    • Acessar Acompanhamento de Protocolo;

    • Anexar a foto digital;

    • Anexar o diploma (frente e verso)


    Observações

    1. O(a) nutricionista poderá acompanhar a tramitação do requerimento por meio do sistema de autoatendimento do CRN-

    11, na opção Acompanhamento de Protocolo;

    2. Caso sejam identificadas pendências, o profissional será notificado pelo CRN-11 para regularização dentro do prazo

    estabelecido pelo Conselho. O não atendimento poderá ensejar o arquivamento do processo, por desinteresse do

    requerente;

    3. Após o envio das exigências, o sistema poderá continuar apresentando pendências até que o processo seja analisado pelo

    CRN-11 e tenha seu status devidamente atualizado;

    4. O acesso ao sistema deverá ser realizado por meio do Autoatendimento do CRN-11.

  • SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

    O que é?


    É o requerimento de expedição de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (provisória ou definitiva), no âmbito do

    Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11), nos casos de desgaste, desatualização da fotografia, perda, roubo,

    extravio ou inutilização da carteira anteriormente emitida, conforme as normas do Sistema CFN/CRN.


    Documentos Exigidos


    Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio do sistema de autoatendimento do CRN-11:

    • Foto digital atual, em postura formal, de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 x 400 pixels), colorida, sem data, sem

    moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, conforme o padrão ICAO;

    • Nos casos de perda, roubo ou extravio, apresentação de Boletim de Ocorrência, no qual conste o relato do ocorrido com a

    Carteira de Identidade Profissional vinculada ao CRN-11.


    Quanto tempo leva?


    O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e em

    conformidade com as exigências, para análise e conclusão do requerimento.

    Como solicitar?

    No sistema de Autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:

    • Acessar o Autoatendimento do CRN-11;

    • Clicar em Requerimento Online;

    • Selecionar “Requerimento PF – Expedição de 2ª Via da Carteira de Identidade Profissional”;

    • Acessar a opção Acompanhamento de Protocolo;

    • Anexar a foto digital;

    • Anexar o Boletim de Ocorrência, quando se tratar de perda, roubo ou extravio.


    Observações


    1. O(a) nutricionista poderá acompanhar a tramitação do requerimento por meio do sistema de autoatendimento do CRN-

    11, na opção Acompanhamento de Protocolo;

    2. Caso sejam identificadas pendências, o profissional será notificado pelo CRN-11 para regularização dentro do prazo

    estabelecido pelo Conselho. O não atendimento poderá ensejar o arquivamento do processo, por desinteresse do

    requerente;

    3. Após o envio das exigências, o sistema poderá continuar apresentando pendências até que o processo seja analisado pelo

    CRN-11 e tenha seu status devidamente atualizado;

    4. O acesso ao sistema deverá ser realizado por meio do Autoatendimento do CRN-11.

  • BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-11

    O que é?


    É o requerimento de baixa temporária da inscrição profissional junto ao Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região

    (CRN-11), que implica a suspensão temporária da inscrição e a consequente inabilitação para o exercício profissional durante o período da baixa.


    A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a requerimento do interessado, desde que solicitado antes do vencimento do prazo, conforme a Resolução CFN nº 786/2024.


    Documentos Exigidos


    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá

    apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no

    CRN-11.


    Qual o custo?


    Baixa temporária da inscrição no CRN-11: sem custo.


    Como solicitar?


    No sistema de Autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:

    • Clicar em Requerimento Online;

    • Selecionar “Requerimento PF – Baixa Temporária da Inscrição no CRN-11”;

    • Acompanhar a tramitação do pedido por meio da opção Acompanhamento de Protocolo.


    Observações


    1. Durante o período de baixa temporária da inscrição, o(a) nutricionista não poderá exercer a profissão, sob pena de

    caracterização de exercício irregular;

    2. A baixa temporária da inscrição não isenta o profissional do pagamento de débitos preexistentes, que poderão ser

    cobrados administrativa ou judicialmente;

    3. O(a) nutricionista poderá acompanhar a tramitação do requerimento por meio do sistema de autoatendimento do CRN-

    11, na opção Acompanhamento de Protocolo;

    4. Caso sejam identificadas pendências, o profissional será notificado pelo CRN-11 para regularização dentro do prazo

    estabelecido pelo Conselho. O não atendimento poderá ensejar o arquivamento do processo, por desinteresse do

    requerente.

  • CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CRN-11

    O que é?


    O pedido de cancelamento de inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres do profissional requerente.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024)

     

    Documentos exigidos:


    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-11.


    Quanto tempo leva?


    O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento, para análise e conclusão do

    pedido, desde que não haja pendências.



    Qual o custo?

    • BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-11: Sem custo;

    Como solicitar?


    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF – Cancelamento de Inscrição no CRN-11

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Anexar a digitalização CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da 1ª até a última página que conste contrato de trabalho em branco. 

    A carteira deve ser restituída ao CRN-11, com entrega presencial ou enviada pelos Correios.


    Observações:


    1. Com o Cancelamento da inscrição não poderá haver exercício profissional;

    2. A baixa temporária não isenta o profissional de débitos pré-existentes;

    3. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo;

    4. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 (dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • ATIVAR INSCRIÇÃO QUE ESTÁ EM BAIXA TEMPORÁRIA

    O que é?

    Estando em baixa temporária vigente, o(a) Nutricionista poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024)


    Documentos Exigidos:

    • ATUALIZACAO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui .
    •  Orienta-se que seja realizada ATUALIZACAO CADASTRAL, em nosso Autoatendimento ==> Atualização cadastral

    Quanto tempo leva?


    O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento, para análise e conclusão do

    pedido, desde que não haja pendências.


    Qual o custo?

    • Anuidade proporcional;
    • Regularidade de débitos anteriores.


    ANUIDADE:


    A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do exercício 


    Como solicitar?


    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    Requerimento PF - Ativar inscrição que está em baixa temporária e confimar sua solicitação.

    • Clicar em Atualização Cadastral e dar continuidade no preenchimento dos seus dados, ao final, guardar o comprovante do Protocolo. 

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Clicar em Anexar documentos e:

    Enviar o Comprovante da Atualização Cadastral .


    Observações:


    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

    4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • ATIVAR INSCRIÇÃO CANCELADA

    O que é?   


    ATIVAR INSCRIÇÃO CANCELADA, o(a) Nutricionista poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024)


    Documentos Exigidos:

    Quanto tempo leva?


    O CRN-11 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento, para análise e conclusão do

    pedido, desde que não haja pendências.


    Qual o custo?                                                                                                                                      

    • Anuidade proporcional relativo ao período vigente. 

    • Quitação de Débitos.


    ANUIDADE:


    A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o mês de dezembro do exercício 


    Como solicitar?


    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    •    Clicar em Requerimento Online e selecionar: Requerimento PF - Ativar inscrição que está cancelada e confirmar sua solicitação.

    •    Clicar em Atualização Cadastral e dar continuidade no preenchimento dos seus dados, ao final, guardar o comprovante do Protocolo. 

    •    Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    •    Clicar em Anexar documentos e:

    Enviar o Comprovante da Atualização Cadastral.


    Observações:


    1. O(a) Nutricionista poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

    4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DESCONTO DE ANUIDADE

    Os descontos, dispensas e isenções de anuidade aplicáveis aos nutricionistas inscritos no Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11) obedecem às normas estabelecidas na Resolução CFN nº 734/2022.


    A) DESCONTO DE 50% NO VALOR DA ANUIDADE POR IDADE


    (a partir de 65 anos)


    O (a) nutricionista que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente terá direito ao desconto automático de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, independentemente de requerimento, conforme a Resolução CFN nº

    734/2022.


    B) DESCONTO DE 50% NO VALOR DA ANUIDADE POR TEMPO DE INSCRIÇÃO

    (a partir de 35 anos de inscrição no Sistema CFN/CRN)


    O(a) nutricionista que comprovar 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no Sistema CFN/CRN poderá requerer desconto de 50%

    (cinquenta por cento) no valor da anuidade, válido a partir do exercício seguinte ao requerimento.

    Documentos requisitados:


    • Documentação comprobatória do tempo de inscrição no Sistema CFN/CRN, quando necessário;

    • Documentos que auxiliem a comprovação do vínculo profissional, quando solicitados pelo CRN-11.


    C) DESCONTO DE 50% NO VALOR DA ANUIDADE POR APOSENTADORIA


    (aposentado(a) em inatividade que opte por manter o registro)


    O(a) nutricionista aposentado(a) que se encontre em inatividade profissional e opte por manter o registro no CRN-11 poderá

    requerer desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.

    Documentos requisitados:

    • Documento comprobatório da concessão da aposentadoria;

    • Documentação que comprove a desvinculação de pessoa jurídica, quando aplicável;

    • Declaração do profissional requerente de que não está exercendo a profissão de nutricionista.


    D) DISPENSA DE ANUIDADE POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO


    (em razão de moléstia, mal ou acidente)


    O(a) nutricionista temporariamente incapacitado(a) para o trabalho poderá requerer a dispensa do pagamento da anuidade, sem

    efeito retroativo, pelo período em que perdurar a incapacidade.

    Documentos requisitados:

    • Laudo médico que comprove a incapacidade temporária, contendo o período de afastamento.


    E) ISENÇÃO AUTOMÁTICA DE ANUIDADE POR IDADE


    (a partir de 70 anos)


    O(a) nutricionista que completar 70 (setenta) anos de idade no exercício vigente terá direito à isenção automática da anuidade,

    sem necessidade de requerimento.


    Como solicitar os descontos ou a dispensa?

    No sistema de Autoatendimento do CRN-11, acessando com login e senha, o(a) nutricionista deverá:

    • Clicar em Requerimentos Online;

    • Selecionar o desconto ou dispensa correspondente, quando aplicável;

    • Acessar Acompanhamento de Protocolo;

    • Anexar a documentação exigida, conforme o caso.

Documentos

  • ACERVO TÉCNICO DE PESSOA FÍSICA

    O que é?

    Documento que descreve a atuação profissional na área de alimentação e nutrição conforme as informações declaradas ao CRN-11.                                              Resolução CFN nº 745/2022



    Exigências:

    O Profissional deverá atender às disposições da Resolução CFN º 745/ 2022 e estar em situação regular com o CRN-11 (Inscrição ativa e regular) e possuir vinculo formalizado junto ao CRN-11.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:                                                                    


    • Clicar em Requerimento online e selecionar "Acervo de Pessoa Física". 


    OBS: Caso haja alguma inconsistência, verifique o status do seu atendimento através do Acompanhamento de Protocolo.


    Observações:

    1. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (ART)

    O que é?


    Documento que formaliza a responsabilidade técnica do nutricionista pelas atividades de alimentação e nutrição humana

    desenvolvidas por uma Pessoa Jurídica cuja atividade-fim seja da área, conforme as informações declaradas e analisadas pelo

    CRN competente.


    Exigências


    Para solicitar a ART, é necessário que:

     O nutricionista esteja com inscrição ativa e regular no CRN (sem pendências financeiras ou cadastrais);

     Exista vínculo formal entre o nutricionista e a Pessoa Jurídica (contrato, vínculo societário ou outro previsto em

    norma);

     A atividade desenvolvida pela empresa exija, obrigatoriamente, nutricionista como responsável técnico;


    O número de responsabilidades assumidas pelo profissional respeite o limite máximo previsto na resolução (até 5, salvo

    exceções legais).


    Quanto tempo leva?


    30 dias, após o deferimento da solicitação de responsabilidade técnica.


    Qual o custo?


    Sem custo.


    Como solicitar?


    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional  interessado(a) deverá  clicar em Requerimento online e

    selecionar Anotação de Responsabilidade Técnica.


    Observações:


    1. Caso haja alguma pendência, o(a) Nutricionista terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE PESSOA FÍSICA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular, estando apto ao exercício da profissão de Nutricionista.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE 

    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE ÉTICA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação ética regular junto ao CRN-11.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar situação ética regular.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PF ÉTICA 


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com processo ético.

  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-11.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar rigorosamente em dia com a situação financeira até o exercício vigente.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

  • CERTIDÃO POSITIVA DE DEBITO COM EFEITO DE NEGATIVA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-11.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar em dia com o pagamento de parcelamento de débitos.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - Certidão Positiva de Debito com Efeito de Negativa.


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.