RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Confira o novo módulo para Recadastramento Profissional

O módulo do Recadastramento Profissional foi criado para que os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética atualizem de forma mais ágil seus dados cadastrais e as informações referentes à sua atuação.


Portanto, solicitações de Responsabilidade Técnica, comunicados de vínculo e de desligamento devem ser realizados agora por meio desta ferramenta, e não há mais necessidade do envio de formulários impressos.


O profissional deverá realizar o recadastramento profissional sempre que houver mudanças referentes a sua atuação, como novo local de trabalho, alteração de horários, carga horária, atribuição técnica ou no dimensionamento (número de refeições produzidas, leitos, unidades escolares, etc., conforme segmento da pessoa jurídica).

A Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição; ( Maiores informações Resolução CFN Nº 576, de 19 de novembro 2016).

Exigências Analisadas:

I. Grau de complexidade dos serviços relacionados a:


a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição; 


b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);



II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber; 

III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim; 


IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho; 


V. O nutricionista responsável técnico pela mepresa deverá estar em situação regular com o CRN-11 (Inscrição ativa e sem débitos).

Prazo para aprovação do processo: 

Até 15 dias corridos após atender as exigências.

 

Valores e taxas:

Sem custo.

O profissional deverá atualizar as informações cadastrais junto aos dados da PJ e realizar o requerimento através de nosso Atendimento online à Requerimento de Responsabilidade técnica conforme a orientação dos links abaixo :

Precisa de ajuda? 

Perguntas frequentes

  • Como é feita a Análise da Solicitação de Responsabilidade Técnica?

    As solicitações de Responsabilidade Técnica enviadas serão analisadas pelo CRN-11, conforme os critérios indicados pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

    O deferimento da RT solicitada depende da regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

  • O que é a Responsabilidade Técnica?

     Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.

  • Como assumir a Responsabilidade Técnica perante o CRN-11?

    A Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo Nutricionista mediante a realização do Recadastramento Profissional, procedimento on line, e não há mais a necessidade do envio de impressos. As informações enviadas serão analisadas conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

  • Quais são os critérios analisados pelo CRN-11 para a concessão de responsabilidade técnica?

    Conforme a Resolução CFN Nº 576/2016, os critérios de avaliação para concessão de RT são:


    I - Grau de complexidade dos serviços relacionados a:  


    a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição;  


    b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);  


    II - Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;  


    III - Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;  


    IV - Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;  


    V - Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

  • O nutricionista pode ser Responsável Técnico de mais de uma empresa?

    Para conceder a Responsabilidade Técnica ao nutricionista que solicita a assunção de RT por mais de uma Pessoa Jurídica, ou mais de uma unidade da mesma Pessoa Jurídica, considera os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Além de avaliar se a carga horária contida na solicitação é suficiente para o desempenho das atribuições previstas para um Responsável Técnico.

  • O nutricionista pode ser Responsável Técnico com inscrição secundária?

    Não. Ao profissional com inscrição secundária não é permitida a assunção de responsabilidade técnica pela Pessoa Jurídica localizada na Região do CRN cedente da inscrição. Exceto quando o exercício profissional na Região da inscrição secundária ocorrer simultaneamente em cidade limítrofe(s) entre as jurisdições dos Regionais das inscrições originária e secundária.

  • Em que situações o nutricionista Responsável Técnico deverá comunicar ao CRN-11 o afastamento temporário do serviço?

    De acordo com a Resolução CFN nº 576/2016, o nutricionista Responsável Técnico que se afastar da Pessoa Jurídica por período superior a 30 dias (exemplo: licença maternidade) deverá comunicar ao CRN-11 através do módulo de Recadastramento Profissional. 

  • Qual procedimento após a concessão de RT?

    Após a análise dos critérios, o Nutricionista será informado oficialmente do deferimento por meio por e-mail. 


    O próximo passo para a formalização da Responsabilidade Técnica (RT) do Nutricionista deve ser realizado pela Pessoa Jurídica (PJ) junto ao Regional, entregando o requerimento de registro ou cadastro, ou requerimento de atualização de dados, conforme o caso.


    • Para a Pessoa Jurídica não registrada ou cadastrada: 

    As relações de documentos e formulários para registro e cadastro estão disponíveis no nosso site www.crn11.org.br  -> Pessoa Jurídica -> Exigências / Formulários.

    Entrega do requerimento e documentos via E-mail: crn11@crn11.org.br


    • Para a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada: 

    As informações  sobre a atualização de dados está disponível no nosso site www.crn11.org.br  -> Pessoa Jurídica -> Exigências

    Entrega do requerimento de atualização de dados via acesso ao atendimento online

     (sistema de RECADASTRAMENTO) disponível no site www.crn11.org.br 

  • Qual procedimento no caso de indeferimento do pedido de RT?

    No caso de não concessão da RT por não atendimento de um ou mais critérios, o Nutricionista será informado por email do indeferimento por escrito, sendo concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adequação.

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