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O CRN11 repudia a resolução publicada no Diário Oficial da União, que autoriza o profissional de Educação Física do Estado de São Paulo a aconselhar, informar e esclarecer sobre suplementos alimentares relacionados à prática de atividade física.
O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região, entende que tal atividade, se mal-executada, pode representar risco à sociedade, além disso a resolução abre uma brecha para que outros Conselhos de Educação Física, busquem pelas mesmas práticas, o que pode reduzir o campo de atuação profissional do Nutricionista.
De acordo com a resolução n° 656, o nutricionista é o único profissional apto a avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional de uma pessoa. A resolução também diz que somente o Nutricionista pode planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos.
A Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991 também diz que é atribuição dos Nutricionistas "Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta"
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