Piauí avança na promoção da alimentação adequada nas escolas

Nova lei estadual proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados e bebidas com elevados teores de açúcar. 

O Piauí tem uma nova lei para a alimentação no ambiente escolar. A Lei nº 9.133, de 3 de novembro de 2026, proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados e de bebidas com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio nas escolas públicas e privadas do estado. A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5).

A lei é de iniciativa do deputado estadual Dr. Vinícius Nascimento (PT) e estabelece regras para a oferta e a comercialização de alimentos nas unidades de educação básica. A proibição alcança cantinas, lanchonetes, refeitórios e outros estabelecimentos comerciais situados dentro das escolas. A publicidade dos produtos cuja venda é proibida também fica vedada.

Embora a lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação, ela prevê um período de transição. Os estabelecimentos terão 24 meses para se adequar, com substituição gradual dos ultraprocessados por alimentos naturais ou minimamente processados. O Poder Executivo, por sua vez, deverá regulamentar a lei em até 12 meses.

O descumprimento das regras constitui infração administrativa, conforme a legislação sanitária e de defesa do consumidor.



Educação alimentar no currículo
A lei vai além da restrição à venda. Ela prevê a inclusão da educação alimentar e nutricional no currículo escolar e abre a possibilidade de hortas, oficinas culinárias e atividades educativas voltadas a estudantes e familiares.

Outra diretriz é o incentivo à oferta de alimentos da agricultura familiar e da produção local, respeitando a cultura alimentar do Piauí.



Do projeto de lei à promulgação
Em julho deste ano, a Alepi aprovou o Projeto de Lei nº 48/2026, de autoria do deputado Dr. Vinícius Nascimento, com diretrizes para restringir a venda, a oferta, a doação e a publicidade de ultraprocessados nas escolas. Na ocasião, o texto aguardava sanção. O projeto se apoiava em três pilares: educação alimentar e nutricional, regulamentação da oferta e da comercialização de alimentos no ambiente escolar e restrição da publicidade de ultraprocessados.

O CRN-11 e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Piauí (Consea/PI) haviam divulgado nota conjunta de apoio ao projeto. O documento defendia a alimentação adequada como direito humano fundamental e a necessidade de políticas que protejam crianças e adolescentes dos ultraprocessados.



Piauí se une a Ceará e Maranhão

Com a nova lei, o Piauí passa a integrar um movimento já presente em outros estados da jurisdição do CRN-11. O Ceará tem legislação específica, regulamentada por decreto estadual publicado em 2025, e o Maranhão também conta com lei e decreto voltados à alimentação saudável nas escolas. A mobilização faz parte de uma iniciativa nacional, o Projeto Escola Mais Saudável, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o GEPPAAS/UFMG, o Idec, o UNICEF e o FNDE.

Próximos passos
Agora, o foco passa à regulamentação, que definirá como serão a fiscalização e a implementação, e à adaptação gradual de cantinas e lanchonetes ao longo dos próximos dois anos. A participação das entidades locais, da gestão pública e da sociedade civil será importante para que a lei saia do papel.

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