REQUERIMENTOS E CERTIDÕES
Solicitações
-
Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
(Resolução CFN 378/2005, Art. 17)
Caso a Pessoa Jurídica encerre suas atividades na área de alimentação e nutrição, poderá solicitar mediante requerimento o cancelamento de sua inscrição perante o CRN-11.
Exigências:
- Requerimento em papel timbrado especificando o motivo do cancelamento da inscrição no CRN.
- Documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades, expedido pelo órgão competente.
Prazo para análise do pedido:
Até 15 dias úteis, após atender as exigências documentais.
Como solicitar em nosso autoatendimento:
• Realizar o login (nº de inscrição e senha);
• Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > “Cancelamento de Registro PJ”.
• Anexar no protocolo, em formato PDF a documentação exigida.
O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.
Observações:
- O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN, e não isenta a empresa de débitos pré-existentes.
- A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
- Após o deferimento do cancelamento do registro, as certidões e documentos expedidos pelo CRN-11 para empresa, se tornam inválidos e nulos de pleno direito.
-
Baixa Temporária de Registro de Pessoa Jurídica
(Resolução CFN Nº 378/2005, Art. 18)
Havendo suspensão das atividades relacionadas à alimentação e nutrição, a empresa poderá solicitar mediante requerimento a baixa temporária do registro, desde que esteja em dia com as obrigações perante o CRN.
A baixa é concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado. Ao final do prazo se não ocorrer reativação da inscrição, o cancelamento ocorrerá “ex- offício”.
Exigências:
- Requerimento em papel timbrado especificando o motivo da suspensão das atividades no ramo de alimentação e nutrição.
- Documento comprobatório de suspensão da atividade na área de alimentação e nutrição, expedido pelo órgão competente.
Prazo para análise do pedido:
Até 15 dias úteis, após atender as exigências da documentação.
Como solicitar em nosso autoatendimento:
• Realizar o login (nº de inscrição e senha);
• Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > Baixa temporária de Registro PJ”.
• Anexar no protocolo, em formato PDF a documentação exigida.
O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.
Observação:
- A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após a baixa temporária do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
- Após o deferimento da baixa temporária do registro, as certidões e documentos expedidos pelo CRN-11 para empresa, se tornam inválidos e nulos de pleno direito.
-
Acervo Técnico de Pessoa Jurídica
(Resolução CFN 745/2022)
A certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica é um documento que consta o nome das empresas/clientes que a pessoa jurídica presta ou já prestou serviços na área de alimentação e nutrição declaradas previamente pela empresa ao CRN-11.
Utilizado para comprovar a qualificação técnica da pessoa jurídica em licitações promovidas em todo o território nacional.
Exigência para emitir:
- Empresa deverá possuir Certidão com validade e não possuir débitos financeiros.
Prazo para análise do pedido:
Até 15 dias úteis, após atender as exigências da documentação.
Como solicitar em nosso autoatendimento:
• Realizar o login (nº de inscrição e senha);
• Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > “Acervo Técnico PJ”.
O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.
-
Registro de Atestado de Capacidade Técnica
(Resolução CFN nº 510/2012)
O Atestado de Capacidade Técnica é um documento comprobatório emitido pelo órgão/empresa contratante do serviço onde informa que a pessoa jurídica registrada no CRN-11 desempenhou atividades no ramo de alimentação e nutrição.
O CRN-11 registrará apenas atestados relativos a serviços prestados na sua jurisdição (Maranhão,Piauí e Ceará).
Exigência para registrar o documento:
- Empresa deverá possuir Certidão com validade e não possuir débitos financeiros com regional.
- O atestado enviado deverá está no formato PDF, desde que legível, e não deve conter rasuras, emendas ou danos de qualquer espécie.
- A empresa deverá ter Registro ativo no CRN durante o período em que foram executados os serviços que constam no atestado;
-As informações do atestado (tipo/quantidade de refeições, responsáveis técnicos, período de execução) devem conferir com os dados de arquivo do CRN-11.
- O atestado deverá ser emitido em papel timbrado do emitente do atestado, com data e assinatura do RT do contratante ou seu representante legal, conforme o caso, devidamente identificado com nome completo e cargo que ocupa impressos no documento.
Prazo para análise do pedido:
Até 15 dias úteis, após atender as exigências da documentação.
Como solicitar em nosso autoatendimento:
• Realizar o login (nº de inscrição e senha);
• Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > Registro de Atestado de Capacidade Técnica.
• Anexar no protocolo, em formato PDF a documentação exigida.
O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.