Resolução CFN nº 702/2021

Confira as mudanças nos procedimentos para registro e cadastro nos conselhos Regionais a partir do dia 01/11

Folheto de inscrição em francês, com duas colunas, títulos em laranja, texto preto e logotipo do CRN sobre fundo branco.

A partir do dia 1º de novembro por determinação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), inicia-se uma nova fase na relação das Pessoas Jurídicas com o CRN, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. 


Primando pela segurança técnica e jurídica dos atos processuais, conheça os novos procedimentos por meio da Resolução CFN nº 702. 


https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_702_2021.html


Lembrando que toda Pessoa Jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana deve, obrigatoriamente, registrar-se no CRN de sua jurisdição.


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