Resolução CFN Nº 812/2024 concede desconto de juros e multas de anuidades até 2023

Desconto sobre juros e multas de anuidades até 2023

Cartaz azul e laranja sobre Resolução CFN nº 812/2024, com aviso de desconto e instruções de pagamento.

A Resolução CFN nº 658/2020, em conjunto com a Resolução CFN n° 812/2024, concede até 31/12/2025, o direito a parcelamentos e pagamentos à vista de débitos de anuidades adquiridas até o exercício de 2023, com os seguintes descontos de mora:
 
Para Anuidade de Pessoa Física
 
* Para pagamento à vista: desconto de 100% sobre multas e juros;
* Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70% sobre multas e juros;
* Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50% sobre multas e juros;
* Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto sobre multas e juros.
 
Anuidade de Pessoa Jurídica
 
* Para pagamento à vista: desconto de 50% sobre multas e juros;
* Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 40% sobre multas e juros;
* Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 30% sobre multas e juros;
* Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto sobre multas e juros.
 
Observação: Nenhuma parcela da negociação poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoa física, e R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoa jurídica.
 

Como solicitar?

Acesse sua inscrição, com seu login e senha e clique no menu "PAGAMENTOS" ou entre em contato com o Setor financeiro: financeiro@crn11.org.br ou cobranca@crn11.org.br. 


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