Conheça a nova Resolução CFN n° 734/2022

Conheça os benefícios relacionados à anuidade 2023 para aposentados, recém-formados, 70 anos de idade, 65 anos de idade, 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN e temporariamente incapacitados para o trabalho.


DESCONTO 50%


  1. para recém-formados que requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data de colação de grau.
  2. para profissionais que completarem 65 anos de idade a partir de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2023, terão redução automaticamente.
  3. para os profissionais que contem 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional, no exercício seguinte, a partir da data do requerimento. O requerente deverá solicitar aos regionais que tenha sido inscrito, declaração comprobatória quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º.
  4. para os aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, no exercício seguinte, a partir da data do requerimento,.


ISENÇÃO ANUIDADE PESSOA FÍSICA

PARA OS PROFISSIONAIS  QUE COMPLETAM 70 ANOS DE IDADE, NO EXERCÍCIO VIGENTE DA ANUIDADE, AUTOMATICAMENTE.



ISENÇÃO ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

  • a isenção do pagamento da anuidade do exercício vigente às empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, quando requerido e anexado documentos necessários e entregues até o último dia útil do mês de junho do exercício vigente. Aós esta data a anuidade do exercício é devida. Aos inscritos que tiverem suas inscrições deferidas a partir de 1º de julho, terão 30 dias contados do deferimento para requerer a isenção seguindo os mesmos critérios.


DESCONTO POR INCAPACIDADE

  • dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN-11, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade.


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O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11), representado pela presidente Dra. Glaucia Posso, em conjunto com o Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Piauí (SINUPI), encaminharam ofícios às gestões municipais piauienses de Colônia do Gurguéia, Socorro do Piauí, Redenção do Gurguéia e Colônia do Piauí, sobre os valores remuneratórios para o cargo de Nutricionista em concursos públicos. O texto ressalta o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, enfatizando o Artigo 11, que garante ao profissional o direito de pleitear uma remuneração adequada às suas atividades, de acordo com o valor mínimo estabelecido por legislações vigentes ou por sua respectiva entidade sindical. Os documentos enviados também reforçam a Lei Estadual nº 7.912/2022, do estado do Piauí, que estipula o piso salarial dos nutricionistas em R$ 2.500,00 para uma carga horária de 30 horas semanais. O CRN-11 destaca que o entendimento entre as instituições sobre a remuneração justa para os Nutricionistas não apenas assegura a valorização da categoria, mas o exímio exercício profissional na promoção da segurança alimentar e nutricional no atendimento à população. Confira abaixo os ofícios enviados a cada prefeitura. 
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