CRN-11 encaminha demanda da categoria ao CFN sobre a Resolução nº 856/2026

Diante de questionamentos sobre a nova normativa ética, CRN-11 consolida contribuições da categoria e aciona o CFN para análise

No último sábado, 02 de maio, o Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11) realizou Reunião Plenária Extraordinária para deliberar o encaminhamento de demanda da categoria ao Conselho Federal de Nutrição (CFN), relacionada à Resolução CFN nº 856/2026, que dispõe sobre o Código de Ética e Conduta do Nutricionista.


A iniciativa ocorre em meio à repercussão da normativa entre profissionais da jurisdição do CRN-11, que compreende os estados do Ceará, Maranhão e Piauí. As manifestações recebidas apontam questionamentos e contribuições, especialmente no que se refere às regras sobre demonstração de resultados e publicidade profissional.


Diante desse cenário, o plenário do CRN-11 deliberou pelo encaminhamento formal da demanda ao CFN, com as contribuições apresentadas por nutricionistas. O material foi encaminhado com o objetivo de subsidiar a análise e eventual revisão da normativa.


É importante destacar que o encaminhamento não representa posicionamento deliberativo sobre o mérito das propostas, mas reafirma o papel institucional do Conselho Regional na representação da categoria e na mediação do diálogo com as instâncias competentes do Sistema CFN/CRN.


O CRN-11 reitera sua disposição em contribuir tecnicamente com o debate e se mantém à disposição para participação em consultas públicas, grupos de trabalho e demais espaços de construção coletiva que venham a ser instituídos.


Acesse o ofício na íntegra.


O presidente do CRN-11, Eliakim Mendes, comenta a repercussão da resolução e o papel do Conselho neste processo, confira no vídeo abaixo.

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