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Em ofício enviado para as prefeituras de Brasileira (PI) e Pajeú do Piauí (PI), o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN11) recomenda às gestões municipais, o cumprimento da Lei do Piso Salarial Estadual, conforme Lei nº 7.912/2022 nos editais de concurso público para os municípios do Piauí.
Assinado pela presidente do CRN11, nutricionista Drª Glaucia Posso, o texto destaca o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, enfatizando o no Art. 11, no que diz: É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
O CRN-11 tem como finalidade a Fiscalização do Exercício Profissional do Nutricionista, zelando pela Segurança Alimentar e Nutricional da População e, ainda, pela garantia ao nutricionista da condição básica de exercício profissional, pautado na Lei 6.583/78, que cria os Conselhos Federal e Regional de Nutricionistas, e na Lei 8.234/91 que regulamenta a Profissão do Nutricionista.
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