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Em ofício enviado para as prefeituras de Várzea Grande (PI), Água Branca (PI), Catarina (CE) e Diretoria Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CE), o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN11) recomenda às gestões municipais, o cumprimento da Lei do Piso Salarial Estadual, conforme Lei nº 7.912/2022 nos editais de concurso público para os municípios do Piauí.
E para os municípios do Ceará a recomendação é que os gestores adotem o nos editais de concurso, os vencimentos propostos pelo Piso Nacional de Referência fixado pelo Federação Nacional de Nutricionistas (FNN) e Fundação Regional de Saúde – Governo do Estado do Ceará, com base na tabela de honorários dos Sindicatos de Nutricionistas do Estado do Ceará (SINDNUCE).
Assinado pela presidente do CRN11, nutricionista Drª Glaucia Posso, o texto destaca o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, enfatizando o no Art. 11, no que diz: É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
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