CRN-11 regulamenta apoio a eventos científicos

Portaria nº 10/2026, estabelece critérios para concessão de apoio institucional e garante desconto mínimo para profissionais da Nutrição.

O Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11) publicou a Portaria nº 10/2026, aprovada pelos conselheiros durante Reunião Plenária realizada no dia 31 de janeiro, que dispõe sobre os critérios e limites para a concessão de apoio institucional a eventos técnico-científicos na área de Alimentação e Nutrição, realizados nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

A normativa tem como objetivo assegurar que o apoio concedido pelo Conselho esteja alinhado às finalidades institucionais da autarquia, fortalecendo a ciência, a educação continuada e a valorização dos profissionais regularmente inscritos no Sistema CFN/CRN.

De acordo com a Portaria, o apoio do CRN-11 possui caráter exclusivamente institucional, educativo e técnico-científico, não configurando, em nenhuma hipótese, patrocínio, parceria financeira ou repasse de recursos. Entre as formas de apoio previstas estão a divulgação institucional do evento nos canais oficiais do Conselho e a autorização para uso do nome e da logomarca do CRN-11 como apoiador institucional, observadas as normas de identidade visual do Sistema CFN/CRN.


Desconto mínimo garantido para a categoria

Um dos principais destaques da Portaria está no Art. 7º, inciso I, que estabelece que eventos com cobrança de taxa de inscrição, para receberem apoio institucional do CRN-11, devem conceder desconto mínimo de 10% no valor da inscrição para nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética regularmente inscritos e em situação regular junto ao Conselho.


A medida foi deliberada pelos conselheiros em Plenária e representa um avanço na valorização profissional, ao ampliar o acesso da categoria a eventos científicos e estimular a participação em atividades de qualificação e atualização profissional.


Além disso, a Portaria atribui à instituição organizadora do evento a responsabilidade pela verificação da regularidade profissional dos participantes e pela correta aplicação do desconto previsto, reforçando a transparência e a segurança do processo.



A Portaria CRN-11 nº 10/2026 está disponível na íntegra para consulta logo abaixo:

Portaria nº 10/2026
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